26/05/2021

Receita Federal emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10

Twitter

Atendendo ao pleito da Fenacon, a Receita Federal do
Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos
confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a
R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que
empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações
Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos
tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs
confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por
atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um
único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Acesse aqui a orientação da Receita Federal na íntegra

Escrito por: Assessoria de Comunicação Sescon GF
Twitter

Notícias